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Direito Previdenciário

Juliane Penteado: O que significa "indeferido" no INSS e como resolver?

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Solicitar um benefício ao INSS sempre gera expectativa de aprovação imediata, mas isso nem sempre acontece. Quando o status aparece como “INDEFERIDO”, o pedido foi negado — e o pagamento não será iniciado. Entenda as causas, diferenças para outros status e as melhores estratégias para reverter a decisão.

1. O que é “indeferido”?

O INSS avaliou o requerimento e concluiu que os requisitos legais não foram comprovados. Entre os motivos mais comuns estão:

  • Falta de tempo de contribuição ou carência;
  • Documentação insuficiente ou inconsistências;
  • Suspeita de fraude (documentos falsos).

Primeira providência

e o extrato de decisão (Meu INSS > Agendamentos/Requerimentos) para ler o motivo específico do indeferimento. Isso orientará os próximos os.

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Vai faltar areia no deserto: Agora é a vez da LCI e LCA

10/06/2025 00h05

MIchel Constantino

MIchel Constantino Divulgação

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O governo brasileiro anunciou no domingo (8) a intenção de tributar em 5% investimentos atualmente isentos de Imposto de Renda (IR), como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI). Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e consequentemente Cédulas de Produto Rural (R). A medida, que será implementada via Medida Provisória (MP), visa compensar a provável revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), anunciado há duas semanas e que gerou forte reação negativa do mercado e do Congresso.

Esta semana examino os impactos dessa decisão no agronegócio e na economia brasileira, identificando erros estratégicos do governo e projetando consequências de curto e longo prazo. 

A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras com o compromisso de direcionar os recursos captados para os setores imobiliário e agrícola, respectivamente. Já a Cédula de Produto Rural (R) é um título emitido por produtores rurais ou cooperativas para obtenção de recursos para financiamento da produção.

Estes instrumentos foram criados com isenção tributária justamente para estimular o direcionamento de capital privado para setores estratégicos da economia, reduzindo a dependência de recursos públicos e subsidiados. A isenção de IR tornava esses títulos atrativos para investidores, permitindo taxas competitivas para os tomadores de crédito.

Conforme anunciado pelo Ministro da Fazenda, a tributação de 5% sobre o rendimento desses títulos será aplicada apenas às novas emissões a partir de 2026, preservando a isenção para o estoque atual. Além dessa medida, o governo também propôs:

Aumento da tributação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras de 9% para 15% e 20%
Elevação da taxação das apostas esportivas de 12% para 18%
Redução do IOF sobre crédito para empresas e operações de risco sacado
Encarecimento do crédito rural

A tributação das LCAs e Rs terá impacto direto no custo do crédito para o agronegócio. Segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária, “as LCAs são a base do financiamento agropecuário e estruturam o Plano Safra”. Com a nova tributação, estima-se que as taxas de juros desses instrumentos precisarão aumentar para manter sua atratividade frente a outros investimentos.

O setor agropecuário, que já enfrenta margens pressionadas por custos crescentes de insumos e volatilidade de preços internacionais, terá um componente adicional de pressão financeira. Produtores menores e médios, com menor o a linhas subsidiadas, serão os mais afetados.

Redução potencial na oferta de crédito

A perda de competitividade das LCAs e Rs pode resultar em migração de recursos para outros instrumentos financeiros, reduzindo o volume de capital disponível para o agronegócio. Isso ocorre em um momento crítico de planejamento para a próxima safra, podendo afetar decisões de plantio e investimento.

Representantes do setor alertam que a medida pode dificultar o financiamento da safra e comprometer a expansão da produção agrícola brasileira, justamente quando o país busca ampliar sua participação no mercado global de alimentos.

Para os investidores, a tributação reduz a atratividade relativa desses títulos. Segundo a analista Larissa Quaresma, da Empiricus Research, “a tributação para LCIs e LCAs prevista por enquanto é de 5%, ainda inferior à menor alíquota da tabela de IR para renda fixa (de 15%). Em questões de tributação, são os investimentos mais atrativos, apesar de agora estarem menos”.

No entanto, o impacto vai além da simples comparação de alíquotas. A mudança representa uma quebra de previsibilidade regulatória, elemento fundamental para decisões de investimento de longo prazo. A percepção de que regras tributárias podem ser alteradas abruptamente aumenta o prêmio de risco exigido pelos investidores.

Pressão inflacionária indireta

O encarecimento do crédito para setores produtivos estratégicos pode gerar pressões inflacionárias indiretas. No caso do agronegócio, custos maiores de financiamento tendem a ser reados aos preços dos alimentos. No setor imobiliário, o impacto seria no custo da moradia.

Esse efeito é particularmente preocupante em um cenário de juros elevados e inflação ainda não completamente controlada, podendo comprometer os esforços de estabilização econômica.

Contradição com políticas de incentivo setorial

A tributação de instrumentos criados especificamente para incentivar setores estratégicos contradiz outras políticas governamentais de estímulo ao agronegócio e à habitação. O governo anuncia regularmente medidas de apoio a esses setores, como o Plano Safra e programas habitacionais, mas simultaneamente reduz a eficácia de mecanismos de financiamento privado.

Esta incoerência gera confusão no mercado e compromete a credibilidade da política econômica, sugerindo que decisões fiscais emergenciais prevalecem sobre o planejamento estratégico de longo prazo.

O anúncio da medida ocorre em momento particularmente sensível para o agronegócio, que está planejando investimentos para a próxima safra. A ausência de diálogo prévio com os setores afetados e a falta de um período de transição adequado amplificam os efeitos negativos da decisão.

A percepção de que a medida foi tomada de forma apressada, como resposta à necessidade de compensar a revogação do aumento do IOF, sugere improvisação na política fiscal, elemento que abala a confiança dos agentes econômicos.

Falha na calibragem e ausência de compensações

Embora a alíquota de 5% possa parecer modesta em comparação com outras aplicações financeiras, ela representa um aumento significativo no custo efetivo do crédito para os setores produtivos. O governo não apresentou medidas compensatórias para manter o fluxo de financiamento ao agronegócio e ao setor imobiliário, nem considerou alternativas menos prejudiciais ao financiamento produtivo.

A ausência de gradualismo na implementação e de mecanismos de compensação evidencia uma visão de curto prazo, focada exclusivamente na arrecadação, sem considerar adequadamente os efeitos colaterais na economia real.

No curto prazo, é provável que ocorra uma corrida por emissões de LCIs, LCAs e Rs antes da implementação da tributação, buscando aproveitar a janela de isenção. No médio prazo, espera-se uma reestruturação do mercado de crédito para esses setores, com possível desenvolvimento de novos instrumentos ou adaptação dos existentes.

O impacto efetivo dependerá da reação do Congresso à Medida Provisória e de possíveis ajustes na proposta original. A mobilização dos setores afetados, especialmente o agronegócio, que possui forte representação parlamentar, será determinante para o desfecho da questão.

A decisão do governo de tributar LCI, LCA e R representa mais um erro com potencial impacto negativo no agronegócio e na economia brasileira. Embora a necessidade de equilíbrio fiscal seja legítima, a escolha de instrumentos e o método de implementação revelam falhas de planejamento e coordenação política.

A experiência internacional demonstra que políticas fiscais eficientes devem equilibrar a necessidade de arrecadação com o estímulo à atividade econômica. No caso em análise, o foco excessivo no curto prazo pode comprometer objetivos estratégicos de longo prazo, como a segurança alimentar, o desenvolvimento do agronegócio e a expansão do mercado imobiliário.

O governo está cada dia mais perdido e o resultado está na última pesquisa. 

Que chegue logo 2026, pois vai faltar areia no deserto.

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Leandro Provenzano: Conheça as 3 Desculpas Mais Usadas pelas Seguradoras para Negar a Indenização

Saiba como responder cada uma delas (e fazer valer seus direitos)

05/06/2025 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano

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Você contratou um seguro para se proteger em momentos difíceis — seja um seguro de vida, por invalidez ou por acidente. Mas quando mais precisou, recebeu da seguradora apenas um "não"?

Infelizmente, isso é mais comum do que deveria. Muitas seguradoras usam justificativas padrão para negar indenizações, mesmo quando o cliente tem todos os documentos em ordem e direito claro ao benefício.

Neste artigo, você vai descobrir as principais desculpas usadas pelas seguradoras para negar pagamentos, entender seus direitos e aprender como reagir.

Se você ou alguém próximo recebeu uma negativa, este conteúdo pode ser o primeiro o para virar o jogo.

1. “Doença preexistente”

Essa é campeã de recusas. Num caso de seguro de vida, a seguradora afirma que o segurado já tinha a doença antes de contratar o seguro e, por isso, não teria direito à indenização.

Atenção: Isso só é válido se a seguradora tiver exigido exames médicos antes da contratação ou provar que o segurado agiu de má-fé escondendo a doença de propósito, ou fazendo uma falsa declaração de saúde.

Essa proteção está garantida pela Súmula 609 do STJ:

“A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”

Ou seja: se você não foi submetido a exames, a seguradora não pode simplesmente negar a cobertura com base em uma doença antiga.

2. “A invalidez não é total ou permanente”

Mesmo com laudos médicos comprovando a invalidez, é comum a seguradora dizer que você ainda tem capacidade para o trabalho ou que a invalidez é parcial.

Nesse tipo de situação, é essencial reunir laudos detalhados e, se necessário, solicitar perícia judicial para confirmar a gravidade do caso. Uma invalidez parcial pode deixar uma pessoa 100% inválida para seu trabalho, e isso pode acarretar o recebimento integral da indenização securitária.

3. “Essa situação não está coberta pela apólice” – Riscos Excluídos

Muitos contratos de seguro têm cláusulas confusas e demasiadamente técnicas. E a seguradora pode tentar usar isso para limitar sua cobertura.

Mas fique atento:

A jurisprudência tem sido clara ao afirmar que as cláusulas prejudiciais ao segurado (restritivas de direito) devem vir destacadas na apólice ou no contrato de seguro, caso contrário, esta recusa baseada nos “riscos excluídos” não poderá ser utilizada pela seguradora.

O Código de Defesa do Consumidor exige que os contratos sejam claros e as cláusulas mais complicadas devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor.

E o Código Civil prevê que as cláusulas ambíguas devem ser interpretadas contra quem as redigiu (ou seja, contra a seguradora).

Como Reagir à Negativa da Seguradora:

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Se você recebeu uma resposta negativa, não se desespere. Veja o que fazer:

1. Peça a negativa por escrito

Solicite que a seguradora formalize os motivos da recusa. Isso será fundamental para análise jurídica.

2. Organize todos os documentos

Tenha em mãos:

  • Apólice completa
  • Laudos médicos
  • Comunicações com a seguradora
  • Comprovantes de pagamento
  • Documentos que provem a condição de saúde

3. Procure um advogado especialista em seguros

Um profissional experiente sabe exatamente como desmontar as teses da seguradora, identificar abusos contratuais e exigir seus direitos judicial ou istrativamente.

4. Vá à Justiça, se necessário

Se nada resolver, uma ação judicial bem embasada pode garantir a indenização e, em muitos casos, também gerar indenização por danos morais.

Se você recebeu um “não” e quer saber se tem direito à indenização, procure apoio jurídico especializado.

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