A falta ou o atraso de pagamento de condomínios registrou recorde de protestos em Mato Grosso do Sul. Nos últimos cinco anos, o número de dívidas apresentadas aos cartórios saltou de 85 em 2020 para 254 em 2024, um aumento de mais de 198%.
De acordo com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (IEPTB/MS), síndicos e empresas que istram imóveis têm buscado cada vez com mais frequência o protesto em cartórios para solucionar os débitos em atraso,
Isto porque, segundo o instituto, a medida é uma solução rápida, que permite a recuperação eficiente dos valores a receber.
Conforme os dados já apresentados, em 2024, foram apresentadas 254 dívidas, número que já é maior em 2025. Apenas nos três primeiros meses do ano, já foram registradas 648 dívidas de condomínios enviadas a protesto.
“O crescimento no número de protestos relacionados a esse tipo de dívida se deve à alta efetividade desse instrumento na recuperação de crédito”, afirma Daniel Fries, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/MS).
“Recomendamos que a parcela em aberto seja encaminhada ao cartório de protesto o quanto antes, para que o pagamento ocorra de forma ágil e se evite o acúmulo de débitos por parte do condômino, o que pode dificultar ainda mais a regularização”, acrescenta.
No Brasil, foram R$ 1,303 milhão em dívidas de condomínios apresentadas a cartórios, com R$ 68.442,10 pagas pelos devedores.
Para que uma dívida em atraso seja enviada aos cartórios, não é necessária qualquer aprovação em assembleia.
Para realizar o protesto de condomínios em atraso, o síndico ou a a do condomínio deve apresentar a ata de eleição do síndico atual e o requerimento de protesto indicando o nome, F ou CNPJ e endereço do condômino devedor.
O protesto das dívidas de condomínio será feito sempre contra o proprietário do imóvel, responsável pela obrigação do pagamento da quota condominial perante o condomínio, independentemente de haver ou não inquilino no imóvel.
Mato Grosso do Sul tem 56 cartórios de protesto. Os cartórios são criados e regulados por lei, fiscalizados pelo Poder Judiciário, sendo um braço auxiliar da Justiça.